Promotor
Câmara Municipal de Ovar
Sinopse
É um ciclo que se renova: Em “LIBERDADE25”, Sérgio Godinho celebra uma carreira que se confunde com a história do quotidiano português e que tem numa canção composta em 1974 um dos seus hinos obrigatórios.
Não é a primeira vez que Sérgio recorre à canção “Liberdade” para dar mote aos seus espetáculos - precisamente há uma década percorreu os palcos nacionais com uma produção com o mesmo título que inclusive deu origem a um álbum ao vivo homónimo. A passagem de mais de meio século sobre a revolução dos cravos, justifica uma nova visita ao seu repertório mais engajado e que, nos dias de hoje, continua a justificar a exponenciação da palavra “LIBERDADE” e agora, também de “25”, como o dia maior da sua expressão, tal como Sophia imortalizou em “Esta é a madrugada que eu esperava”.
Mas se a canção composta para o álbum “À Queima Roupa” é o elemento aglutinador, o percurso proposto ao público passará em revista a rica discografia constituída por 20 álbuns em estúdio e de 10 registos ao vivo, sem esquecer um olhar atento à “liberdade” que outros anunciaram e a que Sérgio se propõe dar voz. Isso e um renovado olhar com a cumplicidade de “Os Assessores”, também por temas que o tempo não fez esquecer, mas afastou do palco.
“LIBERDADE25” – ATUAL! FUNDAMENTAL!
Ficha Artística
voz Sérgio Godinho
Os Assessores:
direção musical, guitarras elétricas e acústicas, cavaquinho, percussão, coros Nuno Rafael guitarras elétricas e acústicas, percussão, coros Miguel Fevereiro baixo, guitarra, teclado, percussão Nuno Espírito Santo teclados, samplers, coros João Cardoso bateria e percussão Sérgio Nascimento
Informações Adicionais
Para adquirir bilhetes de Mobilidade Reduzida, por favor, contacte a bilheteira do Centro de Arte de Ovar presencialmente (seg. a sex. entre as 09h30 e as 18h e sáb. entre as 10h e as 13h e as 14h e as 18h), através do telefone n.º 256 509 160 , ou envie mail para: [email protected]
Classificação etária: M/6. Não é permitida a entrada a crianças com menos de 3 anos. Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.
Não é permitida a entrada no auditório após o início do espetáculo.
Preços